Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Mista depositada no INPI em
16/05/2023 por ROSILENE APARECIDA XAVIER DA SILVA,
processo nº 930445341, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
930445341
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Comércio (através de qualquer meio) de botinas; Comércio (através de qualquer meio) de avental de raspa; Comércio (através de qualquer meio) de perneira de raspa; Comércio (através de qualquer meio) de mangote de raspa; Comércio (através de qualquer meio) de máscara de solda; Comércio (através de qualquer meio) de lente de solda; Comércio (através de qualquer meio) de roupa de elanca; Comércio (através de qualquer meio) de calças; Comércio (através de qualquer meio) de camisa; Comércio (através de qualquer meio) de perneira de 3 talas; Comércio (através de qualquer meio) de perneira de 5 talas; Comércio (através de qualquer meio) de boné árabe; Comércio (através de qualquer meio) de touca para soldar; Comércio (através de qualquer meio) de extintores de incêndio; Comércio (através de qualquer meio) de recarga de extintores; Comércio (através de qualquer meio) de placas sinalizadoras; Comércio (através de qualquer meio) de garrafas térmicas; Comércio (através de qualquer meio) de marmita térmica; Comércio (através de qualquer meio) de cinto com talabarte; Comércio (através de qualquer meio) de cinto paraquedista; Comércio (através de qualquer meio) de luva de raspa; Comércio (através de qualquer meio) de luva pu; Comércio (através de qualquer meio) de luva nitrilíca; Comércio (através de qualquer meio) de luva nitrogem; Comércio (através de qualquer meio) de luva vaqueta; Comércio (através de qualquer meio) de luva vaqueta mista; Comércio (através de qualquer meio) de luva de alta temperatura; Comércio (através de qualquer meio) de capacete de proteção; Comércio (através de qualquer meio) de cone de sinalização; Comércio (através de qualquer meio) de tela tapume; Comércio (através de qualquer meio) de óculos; Comércio (através de qualquer meio) de lanternas; Comércio (através de qualquer meio) de facão; Comércio (através de qualquer meio) de lima; Comércio (através de qualquer meio) de porta lima; Comércio (através de qualquer meio) de enxada; Comércio (através de qualquer meio) de foice; Comércio (através de qualquer meio) de plug abafador; Comércio (através de qualquer meio) de protetor auricular; Comércio (através de qualquer meio) de botas tipi; Comércio (através de qualquer meio) de luvas;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
12/11/2024Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por XSEGURANÇA DO TRABALHO, termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2810
06/06/2023Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2735