Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Nominativa depositada no INPI em
15/05/2023 por PENIEL PRODUCOES ARTISTICAS LTDA,
processo nº 930432053, nas classes 33.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
930432053
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 930432053 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
22/07/2025Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850250263325 (22/05/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>PENIEL PRODUCOES ARTISTICAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>London Marcas e Patentes S/S Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2846
08/07/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850250217308 (29/04/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>PENIEL PRODUCOES ARTISTICAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>London Marcas e Patentes S/S Ltda.<br /><b>Cedente: </b>THEO4 PRODUCOES ARTISTICAS LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>PENIEL PRODUCOES ARTISTICAS LTDA<br/>código IPAS270 · RPI 2844
15/04/2025Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 915016583 (CANINHA O GARRAFÃO DO TEODORO E SAMPAIO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2832
22/10/2024Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;código IPAS136 · RPI 2807
06/06/2023Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2735