Marca Mista depositada no INPI em
12/05/2023 por JOAO VITOR FERNANDES GAVIOLI,
processo nº 930413121, nas classes 25.
Registro em vigor até 01/04/2035.
Agasalhos para as mãos;Anáguas;Artigos de chapelaria;Artigos de malha [vestuário];Aventais [vestuário];Baby-doll;Bandagem elástica [vestuário];Bandanas;Bermuda para prática de esporte;Bermudas;Biquíni;Blazers [vestuário];Body [roupa íntima];Boné;Bonés;Botas *;Cachecóis;Calçados*;Calças compridas;Calcinhas;Calções de banho;Calções de banho [sungas];Camisas;Camisas de manga curta;Camisas desportivas;Camisetas;Camisetas regata para a prática de esportes;Camisola;Canga;Capuzes [vestuário];Casacos [capotes];Casacos [jaquetas];Chapéus de papel [vestuário];Chinelo [vestuário comum];Chinelos [pantufas];Chinelos de banho;Chuteiras;Cintas [roupa íntima];Cintas liga;Cintos [vestuário];Cintos porta-moedas [vestuário];Coletes;Coletes [roupa íntima];Combinações [vestuário];Corpetes;Corpetes de lingerie;Coturno;Cuecas;Cuecas boxer;Cuecas samba-canção;Echarpes;Faixas [vestuário];Faixas para a cabeça [vestuário];Jaleco;Jardineiras [vestuário];Jérseis [vestuário];Leggings [calças];Lingerie;Luvas [vestuário];Macacões;Maiô;Malhas [vestuário];Mantilhas;Máscaras faciais [vestuário], exceto para fins médicos ou sanitários;Meias;Meias-calças;Peles [vestuário];Pijamas;Polainas;Ponchos;Pulôveres;Quimono [vestuário];Roupa íntima;Roupa para ginástica;Roupas de banho;Roupas de couro;Roupas de imitação de couro;Roupas de praia;Roupas impermeáveis;Roupões de banho;Saias;Saias-calças;Sandálias;Sandálias de banho;Sapatos de praia;Sapatos para esportes *;Sapatos para ginástica;Sapatos*;Sáris;Sarongues;Sobretudos [vestuário];Suéteres;Sungas;Suspensórios de meias;Sutiãs;Ternos;Trajes;Trajes de banho;Turbantes;Uniformes;Vestidos;Vestuário *;Vestuário bordado;Vestuário com led;Vestuário confeccionado;Vestuário contendo substâncias emagrecedoras;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
01/04/2025Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2830
06/03/2025Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2826
15/10/2024Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>No exame substantivo, é verificado se os produtos ou serviços reivindicados são compatíveis com a atividade exercida efetiva e licitamente pelo(s) depositante(s), declarada no ato do depósito do pedido, observada a natureza da marca. Havendo dúvidas, formulam-se as exigências cabíveis. Assim, deve o requerente comprovar capacidade técnica e operacional, bem como o exercício efetivo e lícito para a prestação dos produtos/serviços reivindicados e não constantes no CNPJ. Segundo o art.128 da LPI "as pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente".código IPAS136 · RPI 2806
06/06/2023Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2735