Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Nominativa depositada no INPI em
09/05/2023 por JOÃO MARCOS BARBOSA,
processo nº 930355865, nas classes 30.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
930355865
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Açaí na tigela [sorbet cremoso servido na tigela, à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná];Amaciantes de carne para fins culinários;Amendoim doce;Bala comestível;Balas;Balas para refrescar hálito;Barras de cereais;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de café;Bebidas à base de chá;Bebidas à base de chocolate;Bebidas de cacau com leite;Bebidas de café com leite;Bebidas de chá, com leite;Bebidas de chocolate com leite;Beijinho [doce à base de leite condensado e coco];Bem-casado;Bem-casados [doce à base de massa levemente crocante e macia com recheio de doce de leite];Bem-casados [doce à base de massa levemente crocante e macia com recheios cremosos de frutas];Biscoitos;Biscoitos amanteigados;Biscoitos de água e sal;Biscoitos de arroz;Biscoitos de malte;Biscoitos de papel comestível;Biscoitos de sal;Biscoitos recheados;Bolachas;Bolachas [cracker];Bolo de rolo [bolo enrolado com recheio de goiabada];Bolo de rolo de pernambuco [bolo enrolado com recheio de goiabada];Bolo ou pão de gengibre;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não;Bolos;Brigadeiro;Brigadeiro [doce à base de leite condensado e chocolate];Brioches;Cachorro-quente;Café;Café em grão;Café em pó;Café não torrado;Café solúvel;Cajuzinho [doce à base de leite condensado, amendoim torrado e chocolate];Cajuzinho [doce];Canela [especiaria];Canjica;Canjica;Canjica [milho branco];Canjica [milho branco];Canjica de milho branco;Capeletti [massa alimentícia];Caramelos [balas];Chocolate;Condimentos;Crepe;Croissants;Croûtons [pedacinhos de pão fritos ou assados];Doce de leite;Doces [confeitos];Doces conventuais;Empada;Empadas;Esfiha;Espaguete;Especiarias;Farinha de mandioca;Farinha de mandioca;Farinha de milho;Farinha de milho branco;Farinha de mostarda;Farinha de trigo;Farinhas*;Farofa;Farofa de mandioca;Farofa de milho;Fermento em pó;Fermentos para massas;Fubá;Gelados comestíveis;Geleias de frutas [confeitos];Gelo para bebidas;Gomas de mascar;Ketchup [molho];Lasanha;Macarrão;Maionese;Massas alimentares;Mel;Milho moído;Milho torrado;Misturas para massa;Molho de soja;Molho de tomate;Molho para salada;Molhos [condimentos];Molhos para massas alimentares;Mostarda;Nhoque;Paçoca de amendoim [doce à base de amendoins];Paçoca de carne seca [prato à base de farinha de mandioca torrada e carne seca];Pãezinhos;Pamonha doce;Pamonha doce de milho;Pamonha salgada;Pamonha salgada de milho;Panquecas;Pão *;Pão de queijo;Pão de queijo;Pastéis de forno;Pastéis fritos;Picles mistos [condimento];Picolés;Pimenta;Pizzas;Polvilho;Preparações feitas com cereais;Profiteroles;Pudins;Quibe;Rapadura;Ravióli;Sal de cozinha;Sal para conservar alimentos;Sanduíches;Tapioca;Temperos;Tortas;Vinagre;Waffles;
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2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
08/10/2024Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2805
30/05/2023Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2734