Aguardando processamento da concessão do registro de marca
Marca Mista depositada no INPI em
08/05/2023 por FEDERAÇÃO BRASILEIRA DAS ASSOCIAÇÕES DE GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA,
processo nº 930345819, nas classes 16.
O processo ainda está em andamento no INPI.
Número do processo
930345819
Situação
Aguardando processamento da concessão do registro de marca
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 930345819 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
01/09/2026Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850250005305 (06/01/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>FEDERAÇÃO BRASILEIRA DAS ASSOCIAÇÕES DE GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA<br /><b>Procurador: </b>JULIO CESAR KLEIN - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA<br />código IPAS237 · RPI 2904
24/04/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850250119375 (10/03/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>FEDERAÇÃO BRASILEIRA DAS ASSOCIAÇÕES DE GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA<br /><b>Procurador: </b>JULIO CESAR KLEIN - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de sede.<br />código IPAS270 · RPI 2833
18/02/2025Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850250005305 (06/01/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>FEDERAÇÃO BRASILEIRA DAS ASSOCIAÇÕES DE GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA<br /><b>Procurador: </b>JULIO CESAR KLEIN - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2824
05/11/2024Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva, qualificativa e que guarda relação com os produtos/serviços que o sinal visa assinalar sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2809
30/05/2023Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2734