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INTENSIDADE: ABIC ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DE CAFÉ

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 03/05/2023 por ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DE CAFÉ - ABIC, processo nº 930296001, nas classes 42. Registro em vigor até 05/08/2035.

Número do processo930296001
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/05/2023
Data da concessão05/08/2025
Vigência até05/08/2035
TitularASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DE CAFÉ - ABIC
CNPJ do titular42.185.421/0001-84
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

SERVIÇOS DE CONTROLE DE QUALIDADE DO CAFÉ;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 930296001 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/08/2025 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2848
  2. 10/06/2025 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2840
  3. 28/01/2025 Republicação de pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Republica-se o pedido, uma vez que foram realizadas alterações na natureza do sinal (de coletiva para serviço), na imagem do sinal (retirada do termo "certificado") e no elemento nominativo para adequação à nova imagem (retirada do termo "certificado"), conforme cumprimento de exigência nº 850250002839. código IPAS421 · RPI 2821
  4. 05/11/2024 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>De acordo com o disposto no inciso III do art. 123 da Lei nº 9.279/96, a marca coletiva é aquela usada para identificar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade. Ou seja, não é possível que seja registrada marca coletiva para assinalar produtos ou serviços que sejam fornecidos EXCLUSIVAMENTE pela entidade requerente. Além disso, a presença de termos como "certificação", "certificado" e suas variações só é possível em conjuntos marcários da natureza de marca de certificação, sob pena de levar o consumidor ao engano e infringir o disposto no inciso X, art. 124 da LPI, conforme disposto no item 5.10 do Manual de Marcas (Análise do requisito da veracidade do sinal marcário - Marcas contendo os termos "certificação", "certificado", "certificador" e suas variações).Dessa forma: 1) Diga se deseja prosseguir como marca de serviço para assinalar os itens solicitados na petição inicial, sob pena de indeferimento nos termos do artigo citado. Alternativamente, comprove que os serviços de controle de qualidade reivindicados serão prestados por seus associados, conforme disposto no mesmo dispositivo legal. 2) Reapresente a imagem da marca, excluindo o termo "certificado", sob pena de indeferimento nos termos dos dispositivos citados acima. código IPAS136 · RPI 2809
  5. 23/05/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2733

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DE CAFÉ - ABIC

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2912, processada em 27/10/2026. Confira a situação oficial do processo 930296001 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.