Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Mista depositada no INPI em
02/05/2023 por FEEDME SERVICOS DE INTERMEDIACAO E AGENCIAMENTO DE NEGOCIOS LTDA,
processo nº 930282078, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
930282078
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Aluguel de espaço publicitário;Aluguel de material publicitário;Atualização de material publicitário;Comerciais de rádio;Comerciais de televisão;Consultoria profissional em negócios;Consultoria referente a estratégias de comunicação em publicidade;Demonstração de produtos;Desenvolvimento de conceitos de campanha publicitária;Distribuição de material publicitário;Estudos de marketing;Marketing;Marketing direcionado;Marketing por influenciadores;Processamento de texto;Produção de filmes publicitários;Promoção de vendas para terceiros;Propaganda;Publicação de textos publicitários;Publicidade;Publicidade de rádio;Publicidade de televisão;Publicidade externa;Publicidade on-line em rede de computadores;Redação de roteiros para fins publicitários;Redação de textos publicitários;Serviços de agências de propaganda;Serviços de agências de publicidade;Serviços de geração de leads [marketing];Terceirização [assistência empresarial];
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
09/06/2026Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850240550063 (22/10/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>FEEDME SERVICOS DE INTERMEDIACAO E AGENCIAMENTO DE NEGOCIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>CAROLINA PERRONI SANVICENTE<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Observe a Requerente que a identidade entre a Pessoa Física e a sócia de sociedade empresarial não configura relação de mesmo grupo econômico, constituindo-se essa relação entre pessoa física e pessoa jurídica uma impossibilidade jurídica conforme disposto no art. 2º, § 2º, da CLT. Assim, face ao disposto nos arts. 134 e 135 da LPI, fica facultado à Recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido, ou do registro apontado como impeditivo em questão, para um mesmo titular, de modo que passem ambos à mesma esfera de titularidade.<br />código IPAS267 · RPI 2892
26/11/2024Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850240550063 (22/10/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>FEEDME SERVICOS DE INTERMEDIACAO E AGENCIAMENTO DE NEGOCIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>CAROLINA PERRONI SANVICENTE<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2812
01/10/2024Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: PED. 925238295 (FeedMe) e REG. C/ PAN 922808449 (FeedMe) (PET. 850220487756). A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;código IPAS024 · RPI 2804
30/05/2023Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2734
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