Armazéns gerais; Comércio atacadista de embalagens; Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios; Minimercados, mercearias e armazéns; Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional; Carga e descarga; Organização logística do transporte de carga;
Alimento para animais confinados;Alimento para gado;Alimentos para animais;Alimentos para animais de estimação;Alimentos para pássaros.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/03/2025Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2827
28/01/2025Deferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Promovida adequação da especificação à classe reivindicada, de acordo com o documento protocolado tempestivamente como cumprimento de exigência. A adequação não enseja republicação, tendo em vista se tratar de mero ajuste da especificação, sem alteração no escopo da proteção requerida. Neste sentido, excluídos da especificação itens não pertencentes a classe reivindicada.código IPAS029 · RPI 2821
15/10/2024Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>A especificação, tal conforme requerida, contém itens em classe diferente da que foi requerida: ?Alimento para animais confinados; Alimento para gado; Alimentos para animais; Alimentos para animais de estimação; Alimentos para pássaros" são itens classificados na NCl(12-0)31 requerida. Entretanto, ?comércio atacadista de embalagens; comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios ? minimercados, mercearias? são itens compreendidos na classe NCl(12-0) 35; diferente da NCl(12-0)31 requerida. Já os itens ?transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional; carga e descarga; organização logística do transporte de carga? são compreendidos na classe NCl(12-0) 39. Ainda: ?ARMAZÉNS GERAIS e ARMAZÉM? são serviços inespecíficos para fins de classificação. Assim sendo, reapresente especificação, com termos suficientemente claros e precisos, observando os exemplos contidos na classificação internacional de produtos/serviços. Cumpra a exigência na NCl(12-0) de depósito. Alternativamente, de acordo com recomendação do Manual de Marca atualmente em vigor, realize o pagamento de retribuição complementar referente à inserção de novas classes, ou seja, se desejar proteger produtos e/ou serviços em mais de uma classe. O requerente pode ainda ? como opção aceitável para adequação da especificação em comento ? indicar se deseja excluir produtos ou serviços, a fim de ajustar a especificação à quantidade de classes reivindicadas no ato do depósito.código IPAS136 · RPI 2806
23/05/2023Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2733