Marca Mista depositada no INPI em
27/04/2023 por PHARMACANNA BRASIL IMPORTADORA E DISPENSARIO LTDA,
processo nº 930238770, nas classes 05.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Balas [doces] medicinais;Bebidas medicinais;Cannabis para uso medicinal;Chá de erva medicinal;Chás de ervas para uso medicinal;Cigarros sem tabaco, para uso medicinal;Drogas para uso medicinal;Ervas medicinais;Ervas para fumar para uso medicinal;Gelatina para uso medicinal;Gomas de mascar para uso medicinal;Gomas para uso medicinal;Maconha para uso medicinal;Medicamento anticonvulsivante;Medicamento antidepressivo;Medicamentos administrados via implante subcutâneo;Medicamentos depurativos;Medicamentos para uso humano;Medicamentos para uso odontológico;Medicamentos para uso veterinário;Medicamentos soroterápicos;Narcóticos;Óleos para uso medicinal;Pomadas para uso medicinal;Sabonete medicinal;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Xampus medicinais;Xampus medicinais para animais de estimação;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 930238770 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
23/09/2025Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãocódigo IPAS157 · RPI 2855
03/06/2025Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 800240457653 (20/12/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>PHARMACANNA BRASIL IMPORTADORA E DISPENSARIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>R PETRAGLIA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br />código IPAS428 · RPI 2839
11/03/2025Exigência de pagamento (em petição)<b>Protocolo:</b> 800240457653 (20/12/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>PHARMACANNA BRASIL IMPORTADORA E DISPENSARIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>R PETRAGLIA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de concessão de prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (serviço 373), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382) e apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.<br />código IPAS089 · RPI 2827
01/10/2024Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2804
23/05/2023Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2733