Marca Mista depositada no INPI em
24/04/2023 por ARTE FLOR DECORAÇÕES LTDA ME,
processo nº 930190904, nas classes 31.
Registro em vigor até 11/08/2036.
Arranjo de flor natural;Corbelha de flor natural;Flores naturais;Flores secas para decoração;Guirlandas de flores naturais;Mudas [plântulas];Plantas;Plantas desidratadas para decoração;Roseiras;Sementes para plantio.;
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7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/08/2026Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2901
28/07/2026Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850240649814 (12/12/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>ARTE FLOR DECORAÇÕES LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>RORAIMA MARCAS E PATENTES LTDA ME<br />código IPAS237 · RPI 2899
05/08/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850240649779 (12/12/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência parcial de pedido de registro de marca (3017.1)<br /><b>Requerente: </b>ARTE FLOR DECORAÇÕES LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>RORAIMA MARCAS E PATENTES LTDA ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Flores comestíveis, frescas. Especificação mantida: Arranjo de flor natural;Corbelha de flor natural;Flores naturais;Flores secas para decoração;Guirlandas de flores naturais;Mudas [plântulas];Plantas;Plantas desidratadas para decoração;Roseiras;Sementes para plantio. (da classe 31)<br />código IPAS270 · RPI 2848
29/04/2025Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850240649779 (12/12/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência parcial de pedido de registro de marca (3017.1)<br /><b>Requerente: </b>ARTE FLOR DECORAÇÕES LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>RORAIMA MARCAS E PATENTES LTDA ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Reapresente procuração outorgando poderes expressos para desistir, conforme item 3.6.8 do Manual de Marcas. A procuração deve conter a qualificação completa do procurador, incluindo o CNPJ/CPF. Apenas a matrícula API não é suficiente, de acordo com sentença proferida na ACP nº 0020172-59.2009.403.6100 ? JFSP. Por fim, a procuração deve conter data anterior ou igual à data de depósito da petição de Desistência parcial de pedido de registro nº 850240649779 (12/12/2024) ou ratificar atos anteriormente praticados.<br />código IPAS267 · RPI 2834
25/02/2025Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850240649814 (12/12/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>ARTE FLOR DECORAÇÕES LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>RORAIMA MARCAS E PATENTES LTDA ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2825
15/10/2024Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termos comuns sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2806
16/05/2023Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2732
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