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ASSOVALE - Associação Rural Vale do Rio Pardo

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 20/04/2023 por ASSOVALE ASSOCIAÇÃO RURAL VALE DO RIO PARDO, processo nº 930179293, nas classes 45. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo930179293
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaColetiva
Data do depósito20/04/2023
Data da concessão—
Vigência até—
TitularASSOVALE ASSOCIAÇÃO RURAL VALE DO RIO PARDO
CNPJ do titular11.863.742/0001-67
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 45 — Jurídicos e segurança

Aconselhamento jurídico para responder a solicitações de propostas [rfp] de prestação de serviços;Adequação de ambiente à norma relacionada à insalubridade [implementação de norma e procedimento relativo à segurança do trabalho];Assessoria, consultoria e informação em equilíbrio ambiental [FENG SHUI];Assessoria, consultoria e informação na área de proteção contra incêndio;Assessoria, consultoria e informação sobre assuntos jurídicos;Assessoria, consultoria e informação sobre serviços legais no campo das leis de privacidade e segurança, normas e regulamentos;Combate ao fogo;Pesquisas jurídicas;Pesquisas jurídicas na área de proteção ambiental;Representação e defesa de causas de caráter social, defesa dos direitos humanos, defesa do meio ambiente, defesa das minorias étnicas perante órgãos da administração pública ou diante da opinião pública;Representação jurídica de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusos;Representação, diante da Administração Pública ou de entidades privadas, de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusos;Serviço de notificação judicial;Serviços jurídicos;Serviços jurídicos relativos à negociação de contratos para terceiros;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, assistência jurídica aos associados;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, informações sobre legislação trabalhista;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, representação diante da Administração Pública ou de entidades privadas.;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, representação jurídica de uma determinada classe;Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, orientação e assistência jurídica aos seus associados;Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, representação e defesa dos interesses das organizações associativas, patronais e empresariais diante da administração pública ou de entidades privadas e em negociações trabalhistas;Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, representação e defesa dos interesses trabalhistas por organizações sindicais diante da administração pública ou de entidades privadas e em negociações trabalhistas;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 930179293 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/12/2024 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2813
  2. 10/09/2024 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>O Regulamento de Utilização apresenta erro no campo do objeto social, que está incompleto. Aparentemente, o conteúdo está cortado, devendo ser reapresentado o documento sem a ausência dessas informações. O mesmo ocorre no item 5 do documento, que deve igualmente ser retificado.No item 3.1 do mesmo documento, são mencionados "modelos padronizados pela diretoria". Pede-se que esses modelos sejam minimamente descritos no RU apresentado, de modo que o usuário não dependa de informações extra-RU para compreender na integralidade as condições de uso da marca.Em tempo, lembra-se que a marca coletiva é sinal titularizado por entidade representativa de coletividade, mas utilizado, sobretudo, por seus membros. Entre os serviços que se pretende assinalar com a marca encontram-se serviços de representação de associados, o que não é possível de ser feito pelos próprios associados, salvo se for comprovado pelo requerente a capacidade real de seus membros prestarem os serviços elencados. É, nesse sentido, necessário comprovar que os associados à requerente são entidades compostas por outros associados. Por essa razão, pede-se que seja comprovado o ponto mencionado; alternativamente, diga se deseja alterar a natureza da marca para marca de serviço ou exclua as especificações voltadas para a representação de associados e para os serviços realizados apenas por entidades representativas de classe. código IPAS136 · RPI 2801
  3. 09/05/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2731

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de ASSOVALE ASSOCIAÇÃO RURAL VALE DO RIO PARDO

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 930179293 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.