Marca Mista depositada no INPI em
18/04/2023 por DOUGLAS LUIS CLAUDINO DA SILVA,
processo nº 930136780, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Administração comercial;Comércio [através de qualquer meio] de plantas e flores naturais;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [grãos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos];Comércio [através de qualquer meio] de sementes;Comércio [através de qualquer meio] de substâncias dietéticas para uso medicinal;Gestão de franquia;Representação comercial;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/07/2026Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de méritocódigo IPAS139 · RPI 2896
14/04/2026Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Preste esclarecimentos quanto à licitude dos serviços reivindicados à época do depósito, ?Comércio [através de qualquer meio] de substâncias dietéticas para uso medicinal?, tendo em vista a legislação relativa à produção de produtos medicinais e com fim farmacêutico em vigor no país, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI. Alternativamente, apresente especificação substituindo o mesmo por serviço compatível com a classe reivindicada e considerado lícito pela legislação vigente na data desta exigência. O registro, requerido por pessoa física e para Microempreendedor Individual (MEI) para assinalar produtos medicinais está em desacordo com o art. 21 da Lei n° 5.991/73, que disciplina que "o comércio, a dispensação, a representação ou distribuição e a importação ou exportação de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos será exercido somente por EMPRESAS E ESTABELECIMENTOS licenciados pelo órgão sanitário competente dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios", e com o art. 2° da Lei n° 6.360/76, que disciplina que "somente poderão extrair, produzir, fabricar, transformar, sintetizar, purificar, fracionar, embalar, reembalar, importar, exportar, armazenar ou expedir os produtos de que trata o Art. 1º as EMPRESAS para tal fim autorizadas pelo Ministério da Saúde e cujos estabelecimentos hajam sido licenciados pelo órgão sanitário das Unidades Federativas em que se localizem".código IPAS136 · RPI 2884
19/09/2023Notificação de oposição<b>Petições de oposição: </b>850230314410 de 06/07/2023código IPAS423 · RPI 2750
09/05/2023Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2731
Mesma marca em outras classes
ERVA DOCE CRUZEIRO43 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Outras marcas de DOUGLAS LUIS CLAUDINO DA SILVA
ERVA DOCE CRUZEIRO43 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ERVA DOCE35 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Classificação figurativa (Viena)
26.13.25 Outras figuras geométricas, desenhos indefiníveis