Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Mista depositada no INPI em
17/04/2023 por DANIELE DOS REIS CAMPOS & CIA LTDA,
processo nº 930125444, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
930125444
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Comércio varejista (através de qualquer meio) de artigos de ótica;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos ópticos;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de equipamentos eletronicos;Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Assessoria em gestão de negócios; Distribuição de amostras; Distribuição de material publicitário; Indexação na web para fins comerciais ou publicitários; Levantamento de informações de negócios; Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários; Organização de feiras para fins comerciais ou publicitários; Otimização de ferramenta de busca para fins de promoção de vendas; Pesquisa de marketing - [Assessoria em]; Pesquisa de marketing; Pesquisas de opinião - [Assessoria em]; Pesquisas de opinião; Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria; Administração comercial - [Assessoria em]; Atendimento ao cliente [S.A.C.; serviço de orientação ao consumidor];
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 930125444 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
17/09/2024Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912705590 (ÓTICA ÍRIS ORIGINAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2802
09/05/2023Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2731