Agências de modelos para publicidade ou promoção de vendas;Aluguel de cartazes/outdoors publicitários;Aluguel de equipamento de escritório em espaços de co-working;Aluguel de máquinas automáticas de venda;Aluguel de material publicitário;Assessoria e consultoria em distribuição comercial para terceiros [planejamento de marketing];Assessoria e consultoria em marketing relativas a desenvolvimento de produto ou serviço de terceiros;Assessoria e consultoria em marketing relativas a promoção de produto ou serviço de terceiros;Assessoria em gestão comercial ou industrial;Assessoria promocional, consultoria e informação sobre propaganda;Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio;Avaliações de negócios;Captação de patrocínio;Comerciais de rádio;Comerciais de televisão;Consultoria em gestão de negócios;Consultoria em gestão de pessoal;Consultoria em gestão e organização de negócios;Desenvolvimento de conceitos de campanha publicitária;Desenvolvimento de conceitos de marketing;Estudos de marketing;Marketing;Marketing direcionado;Organização de eventos para fins publicitários e/ou comerciais;Otimização de tráfego de website;Pesquisa de marketing;Promoção de vendas para terceiros;Propaganda;Provimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace];Publicação de textos publicitários;Publicidade;Redação de roteiros para fins publicitários;Redação de textos publicitários;Serviços de agências de propaganda;Serviços de agências de publicidade;Serviços de assessoria em gestão de negócios;Serviços de consultoria em negócios para transformações digitais;Serviços de geração de leads [marketing];Serviços de inteligência de mercado;Serviços de intermediação comercial;Serviços de layout para fins publicitários;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
26/08/2025Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850250371797 (14/07/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Contrarrazões ao recurso/nulidade (3015.1)<br /><b>Requerente: </b>VINICIUS VERDEIRO DE SOUZA<br /><b>Procurador: </b>Larissa Fernandes Ranieri de Mello<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br />código IPAS428 · RPI 2851
13/05/2025Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento<b>Protocolo:</b> 850250040642 (27/01/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>LEO SPIGARIOL ESTRATEGIA E DESIGN LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>RAFAEL RODRIGUES CURY<br />código IPAS400 · RPI 2836
01/10/2024Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2804
10/09/2024Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2801
16/05/2023Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2732
Classificação figurativa (Viena)
27.5.12 Letras cruzadas ou riscadas por letras, algarismos ou um elemento figurativo
27.5.15 Grupos de letras separadas umas das outras sem que seja por um único espaço
27.5.23 Várias letras
27.5.25 Letras apresentando algum outro grafismo especial
27.5.9 Grupos de letras apresentando grafismos diferentes