Acetona [removedor de esmalte de unhas];Adesivos para enfeitar unhas;Adstringentes para uso cosmético;Álcool antisséptico em gel para higiene pessoal;Algodão impregnado com preparações demaquilantes;Algodão para a higiene pessoal;Algodão para uso cosmético;Cosméticos;Cremes cosméticos;Cristal para banho de uso pessoal;Curativos para reconstrução das unhas;Decalques decorativos para uso cosmético;Esmalte para unhas;Estojo de cosméticos de brinquedo [com cosméticos reais];Géis de massagem, exceto para uso medicinal;Hidratantes para a pele para fins cosméticos;Lenços impregnados com loções cosméticas;Lixa para limpeza;Loções para uso cosmético;Maquiagem para o rosto;Máscaras de beleza;Máscaras de cílios;Máscaras descartáveis aquecidas a vapor, exceto para fins medicinais;Óleos essenciais;Óleos para perfumes e essências;Paletas de maquiagem contendo cosméticos.;
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
04/02/2025Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2822
03/12/2024Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2813
10/09/2024Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente procuração, constando ratificação dos atos anteriores, tendo em vista que a protocolada em petição inicial não se encontra na íntegra.código IPAS136 · RPI 2801
23/05/2023Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2733