Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Mista depositada no INPI em
12/04/2023 por RARI INDUSTRIA DE BRIQUETES LTDA,
processo nº 930081943, nas classes 34.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
930081943
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Bolsas para tabaco [fumo]; Cabeça de cachimbo; Cachimbos para tabaco; Caixa [estojo] paracachimbo; Cigarros; Flavorizantes, exceto óleos essenciais, para fumo; Fumo de rolo [tabaco torcido e enrolado, formandouma corda]; Fumo para mascar; Isqueiros para fumantes; Limpadores para cachimbos [cachimbos para tabaco]; Papel absorvente para cachimbos de tabaco; Papel de cigarro; Soluções líquidas para u s o e m v a p o r i z a d o r e s ; S u p o r t e s p a r a c a c h i m b o [ c a v a l e t e s ] [ c a c h i m b o s p a r a t a b a c o ] ; T a b a c o ; U m i d i f i c a d o r e s [ c a i x a s p a r a c o n s e r v a r t a b a c o s u f i c i e n t e m e n t e ú m i d o ] ; V a p o r i z a d o r e s p a r a f u m a n t e s .;
Flavorizantes, exceto óleos essenciais, para uso em cigarros eletrônicos.;
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3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/01/2025Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911437797 (RARYS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação em conformidade com a solicitada na petição de cumprimento de exigência. O item "Flavorizantes, exceto óleos essenciais, para uso em cigarros eletrônicos" foi excluído da mesma por força de lei que proíbe cigarros eletrônicos no país.código IPAS024 · RPI 2819
01/10/2024Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Preste esclarecimentos quanto aos produtos reivindicados à época do depósito, tendo em vista a legislação relativa à cigarros eletrônicos em vigor no país (RDC nº 46, de 28 de agosto de 2009 - Anvisa), bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI. Alternativamente, apresente especificação suprimindo o item mencionado ou substituindo o mesmo por produto ou serviço compatível com a classe reivindicada e considerado lícito pela legislação vigente na data desta exigência.código IPAS136 · RPI 2804
02/05/2023Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2730