Marca Mista depositada no INPI em
11/04/2023 por 50.179.525 JOHNATA NUNES ARANHA,
processo nº 930064747, nas classes 34.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Cigarros eletrônicos;Flavorizantes, exceto óleos essenciais, para uso em cigarros eletrônicos;Narguilé;Piteiras para cigarro;Soluções líquidas para uso em cigarros eletrônicos;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
31/12/2024Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de méritocódigo IPAS139 · RPI 2817
08/10/2024Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Embora conste na Classificação Internacional de Produtos e Serviços, a Resolução da Diretoria Colegiada da Anvisa (RDC) nº 46/2009 proíbe a comercialização, a importação e a propaganda de dispositivos eletrônicos para fumar, bem como de acessórios e refis destinados ao seu uso. Sendo assim, preste esclarecimentos quanto à licitude dos produtos requeridos, tendo em vista a legislação em vigor no País. Diga se pretende remover ou substituir os itens ilícitos por itens/descrições compatíveis com a classe reivindicada e que não se oponham à legislação referida.código IPAS136 · RPI 2805
02/05/2023Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2730