Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Mista depositada no INPI em
10/04/2023 por ERISVALDO DOURADO MESQUITA,
processo nº 930039530, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
930039530
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Intermediação na compra e venda de energia e capacidade elétrica;Intermediação na compra e venda de energia fotovoltaica; Comércio (através dequalquer meio) de placas fotovoltaicas; Comércio (através de qualquer meio) deequipamentos e aparelhos fotovoltaicos;
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/07/2026Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850260290909 (15/06/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>ERISVALDO DOURADO MESQUITA<br /><b>Procurador: </b>LUANNA CATELLI VIEIRA DA SILVA<br />código IPAS360 · RPI 2897
14/04/2026Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz título de estabelecimento de terceiros, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 929944267 (ELÉTRICA BAHIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A marca reproduz ou imita sinal que o requerente não poderia desconhecer em razão de sua atividade, sendo ,portanto, irregistrável de acordo com o inciso XXIII do Art. 124 da LPI Art. 124 - Não são registráveis como marca: XXIII - sinal que imite ou reproduza, no todo ou em parte, marca que o requerente evidentemente não poderia desconhecer em razão de sua atividade, cujo titular seja sediado ou domiciliado em território nacional ou em país com o qual o Brasil mantenha acordo ou que assegure reciprocidade de tratamento, se a marca se destinar a distinguir produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com aquela marca alheia.código IPAS024 · RPI 2884
05/09/2023Notificação de oposição<b>Petições de oposição: </b>850230232003 de 19/05/2023código IPAS423 · RPI 2748
25/04/2023Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2729