Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Mista depositada no INPI em
06/04/2023 por NADYSON DA SILVA CORREIA,
processo nº 930031920, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
930031920
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Assessoria, consultoria e informação em contabilidade;Contabilidade;Guarda-livro [contabilidade];
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
24/06/2025Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850240589239 (11/11/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em processo de registro] (339.5)<br /><b>Requerente: </b>NADYSON DA SILVA CORREIA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>POR FALTA DE CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2823, DE 11/02/2025.<br />código IPAS428 · RPI 2842
11/02/2025Exigência de pagamento (em petição)<b>Protocolo:</b> 850240589239 (11/11/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em processo de registro] (339.5)<br /><b>Requerente: </b>NADYSON DA SILVA CORREIA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Recurso, com o código antigo 333. Quando o correto seria o código 3000, conforme comunicado da RPI 2610 de 12/01/2021. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 (Item Complementação de Retribuições - Serviço 800) do Manual de Marcas para efetuar a complementação referente a taxa recursal no valor de R$ 363,00 (Trezentos e sessenta e três) reais referente ao pagamento de recurso. A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br />código IPAS089 · RPI 2823
21/01/2025Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850240589239 (11/11/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em processo de registro] (339.5)<br /><b>Requerente: </b>NADYSON DA SILVA CORREIA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Recurso, com o código antigo 333. Quando o correto seria o código 3000, conforme comunicado da RPI 2610 de 12/01/2021. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 (Item Complementação de Retribuições - Serviço 800) do Manual de Marcas para efetuar a complementação referente a taxa recursal no valor de R$ 285,00 (duzentos e oitenta e cinco) reais referente ao pagamento de recurso. A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br />código IPAS267 · RPI 2820
10/09/2024Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão de caráter descritivo e qualificativo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2801
25/04/2023Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2729