Marca Figurativa depositada no INPI em
05/04/2023 por JULIANA DE JESUS DOS SANTOS 10767896688,
processo nº 930013093, nas classes 34.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Charuteiras;Charutos;Cigarreiras;Cigarrilhas;Cigarros;Cinzeiros;Cordão para limpeza de cachimbo;Cortadores de charuto;Enrolador de cigarros;Filtros de cigarro;Flavorizantes, exceto óleos essenciais, para fumo;Floco de tabaco;Folha de fumo;Fumo;Fumo de corda;Fumo de rolo;Fumo de rolo [tabaco torcido e enrolado, formando uma corda];Fumo para mascar;Isqueiros para fumantes;Limpadores para cachimbos [cachimbos para tabaco];Narguilé;Papel de cigarro;Pavios para isqueiros;Pedras de isqueiro;Piteiras longas para cigarro;Piteiras para charuto;Piteiras para cigarro;Rapé;Tabaco;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/01/2025Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãocódigo IPAS157 · RPI 2819
10/09/2024Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2801
25/04/2023Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)<b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas e a Nota Técnica CPAPD 02-2019.código IPAS009 · RPI 2729