Marca Mista depositada no INPI em
02/04/2023 por MÁRIO JÚNIOR REIS DE ASSIS,
processo nº 929972210, nas classes 37.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Assessoria, consultoria e informação em reparo e manutenção de veículos;Carregamento de baterias de veículos;Concessionária de veículos [reparo/assistência técnica para veículos];Instalação de aparelho de som para veículo;Instalação e conserto de ar condicionado, inclusive de veículo;Instalação e reparação de alarme para veículo;Instalação personalizada de peças de veículos externas, internas e mecânicas [adaptação];Lavagem de veículos;Limpeza de veículo;Lubrificação de veículos;Manutenção de veículos;Polimento de veículo;Serviço de reparo de panes em veículos;Serviços de centro de diagnóstico de veículo [serviços de manutenção/reparo de automóveis];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
09/12/2025Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãocódigo IPAS157 · RPI 2866
26/08/2025Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 800240393638 (05/11/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>MÁRIO JÚNIOR REIS DE ASSIS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a ausência de resposta à exigência formulada para complementação do pagamento da retribuição. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br />código IPAS428 · RPI 2851
03/06/2025Exigência de pagamento (em petição)<b>Protocolo:</b> 800240393638 (05/11/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>MÁRIO JÚNIOR REIS DE ASSIS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Concessão no Prazo Ordinário quando já corria o Prazo Extraordinário. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela de Retribuição em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Primeiro Decênio de Vigência de Registro de Marca e Expedição de Certificado no Prazo Extraordinário(Código de Serviço 373). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br />código IPAS089 · RPI 2839
03/09/2024Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2800
25/04/2023Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2729