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Farmácia Conquista farma

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 01/04/2023 por ANDREI FAGUNDES CIRINO, processo nº 929969936, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo929969936
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito01/04/2023
Data da concessão—
Vigência até—
TitularANDREI FAGUNDES CIRINO
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 929969936 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/04/2025 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850250064434 (10/02/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>ANDREI FAGUNDES CIRINO<br /><b>Procurador: </b>GEÓRGIA CASTRO ALVES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2831
  2. 17/12/2024 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 928943550 (CONQUISTA QUÍMICA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 921827423 (Conquista Medicamentos) e Processo 923218742 (CONQUISTA MEDICAMENTOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2815
  3. 10/09/2024 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Comprove documentalmente, enquanto requerente pessoas física, exercer efetiva e licitamente atividade compatível com os serviços aos quais se solicita a proteção do sinal marcário (farmácia, comércio de produtos farmacêuticos), em conformidade o artigo 128, §1º, da LPI. código IPAS136 · RPI 2801
  4. 18/04/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2728

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 929969936 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.