Marca Mista depositada no INPI em
31/03/2023 por RESTAURANTE POP SUSHI LTDA,
processo nº 929955790, nas classes 30.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
26/11/2024Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de méritocódigo IPAS139 · RPI 2812
27/08/2024Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente especificação, tendo em vista a mesma encontrar-se genérica para fins de classificação podendo abranger diversas classes. Cumprir na NCL (12), observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI, ressaltando que o pedido de registro de marca deve ser apresentado em apenas uma classe de produto/serviço, e a especificação não deve conter itens genéricos. Como exemplos não exaustivos e não vinculativos, pode-se adotar na Classe 35 Comércio de alimentos, sem vistas ao consumo no local ou na 43 Restaurantes e Serviços de fornecimento de comidas e bebidas para consumo imediato. Cumpra na NCL (12), observando que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de produto/serviço.código IPAS136 · RPI 2799
02/05/2023Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2730
Mesma marca em outras classes
Pop Sushi · Aguardando prazo de apresentação de oposição