MOMENTO BEM ESTAR COM JORDANA BAC EXIBIDO PELA BAND MINAS
Aguardando cumprimento de exigência de mérito
Marca Mista depositada no INPI em
28/03/2023 por DAVAR COMUNICAÇÃO LTDA,
processo nº 929913027, nas classes 38.
O processo ainda está em andamento no INPI.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 929913027 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
24/03/2026Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Tendo em vista que o pedido foi requerido por pessoa jurídica, apresente autorização expressa para a empresa requerente registrar como marca o nome civil ou artístico "JORDANA BAC", objeto do pedido, em conformidade com o artigo 124, incisos XV e XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores.código IPAS136 · RPI 2881
29/08/2023Notificação de oposição<b>Petições de oposição: </b>850230283720 de 19/06/2023código IPAS423 · RPI 2747
18/04/2023Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)<b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas e a Nota Técnica CPAPD 02-2019.código IPAS009 · RPI 2728
Classificação figurativa (Viena)
16.1.25 Outros aparelhos de telecomunicação, de gravação ou reprodução do som