TELEVISÃO E RÁDIO (PRODUÇÃO DE PROGRAMA DE ) ESPETÁCULOS AO VIVO (APRESENTAÇÃO DE ); REPÓRTER ( SERVIÇO DE ) ( AGÊNCIA DE NOTÍCIAS, ENTRETENIMENTO (LAZER ) ( INFORMAÇÕES SOBRE )NOTÍCIAS (AGÊNCIAS DE ) SERVIÇOS DE CONCEPÇÃO DE PROGRAMAS DE TV/ RÁDIO; PRODUÇÃO DE PROGRAMAS DE RÁDIO DE TELEVISÃO; RÁDIO ( PROGRAMAS DE ENTRETENIMENTO DE ) AGÊNCIA DE NOTÍCIAS / JORNALISMO ( FOR ELABORAÇÃO DE REPORTAGENS FOTOGRÁFICAS OU NÃO ) APRESENTAÇÃO DE ESPETÁCULOS AO VIVO; DIVERTIMENTO ; INFORMAÇÕES SOBRE ENTRETENIMENTO ( LAZER); JORNALISMO (REPORTAGENS ) ; ENTRETENIMENTO ESPETÁCULOS (SERVIÇOS DE).;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
25/04/2023Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento<b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na Portaria 08/2022.código IPAS047 · RPI 2729