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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/02/2026Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2874
11/11/2025Deferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Ato de indeferimento do pedido de registro nulo. Ação ordinária n° 5076032-49.2024.4.02.5101 - 13a VF/RJ. Trânsito em julgado de sentença de procedência da ação, proferida nos seguintes termos: "Ante o exposto, homologo o reconhecimento da procedência do pedido autoral pelo INPI (CPC/2015, art. 487, III, "a") e julgo procedente o pedido em relação à empresa ré (CPC/2015, art. 487, I), extinguindo o processo com resolução de mérito, para decretar a nulidade do indeferimento do pedido de registro n.º 929.907.353 para a marca mista OURO 1000TON da empresa autora, devendo a autarquia providenciar o seu deferimento e concessão, após o pagamento das retribuições devidas". Processo INPI nº 52402.012806/2024-05código IPAS029 · RPI 2862
11/11/2025Publicação de decisão judicial transitada em julgado<b>Protocolo:</b> 301240014215 (19/12/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ato de indeferimento do pedido de registro nulo. Ação ordinária n° 5076032-49.2024.4.02.5101 - 13a VF/RJ. Trânsito em julgado de sentença de procedência da ação, proferida nos seguintes termos: "Ante o exposto, homologo o reconhecimento da procedência do pedido autoral pelo INPI (CPC/2015, art. 487, III, "a") e julgo procedente o pedido em relação à empresa ré (CPC/2015, art. 487, I), extinguindo o processo com resolução de mérito, para decretar a nulidade do indeferimento do pedido de registro n.º 929.907.353 para a marca mista OURO 1000TON da empresa autora, devendo a autarquia providenciar o seu deferimento e concessão, após o pagamento das retribuições devidas". Processo INPI nº 52402.012806/2024-05<br />código IPAS639 · RPI 2862
24/09/2024Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por OURO 1000TON sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2803
11/04/2023Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2727