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Soulle PERFUMADOS ARTESANAIS

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 27/03/2023 por THAWANNY RAYANNY FERREIRA DE OLIVEIRA, processo nº 929899482, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo929899482
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito27/03/2023
Data da concessão—
Vigência até—
TitularTHAWANNY RAYANNY FERREIRA DE OLIVEIRA
UF · PaísRN · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Álcool em gel para uso em limpeza doméstica;Argila para estética;Aromatizadores de ambiente com varetas [difusores de aroma];Batons para os lábios;Cosméticos;Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético;Hidratantes para a pele para fins cosméticos;Perfumes;Preparações cosméticas para banhos;Preparações cosméticas para cuidados da pele;Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso;Sabonetes;Sais de banho, exceto para uso medicinal;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 929899482 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/06/2026 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2892
  2. 17/03/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2880
  3. 22/08/2023 Notificação de oposição <b>Petições de oposição: </b>850230243629 de 26/05/2023 código IPAS423 · RPI 2746
  4. 11/04/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2727

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 929899482 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.