Serviços de bar;Serviços de lanchonetes;Serviços de restaurantes;Serviços de restaurantes para retirada;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/01/2025Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2818
12/11/2024Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2810
20/08/2024Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Prove a requerente ser titular da imagem de terceiros, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Exigência em observação ao item 5.11.14, nome civil, patronímico e imagem de terceiros, do Manual de Marcas. Modelos para cumprimento de exigência estão disponíveis em http://manualdemarcas.inpi.gov.br/projects/manual/wiki/Modelos#Cumprimento-de-exigência.código IPAS136 · RPI 2798
11/04/2023Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2727
Classificação figurativa (Viena)
2.1.23 Homens estilizados
26.5.16 Polígonos contendo outros elementos figurativos