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Registro de marca em vigor
Marca Mista depositada no INPI em
25/03/2023 por RAPHAEL CAMILO RIBEIRO SOUSA,
processo nº 929883284, nas classes 11.
Registro em vigor até 18/02/2036.
Reator de fissão;Refrigeradores [geladeiras];Tanque térmico [energia solar];Trocadores de calor, exceto partes de máquinas;Tubos de caldeira para instalações de aquecimento;Tubos de polipropileno estabilizado por calor para instalações de aquecimento;Tubos luminosos para iluminação;Tubos para caldeiras de aquecimento;Tubos para descargas elétricas para iluminação;Umidificadores de ar;Umidificadores para radiadores de aquecimento central;Utensílios para cozinhar, elétricos;Vaporizador e nebulizador de vapor e de gotícula para uso industrial;Vaporizadores faciais [saunas];Ventiladores [ar-condicionado];Ventiladores [peças de instalações de ar-condicionado];Ventiladores elétricos de uso pessoal.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
18/02/2026Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2876
16/12/2025Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850240456388 (05/09/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>RAPHAEL CAMILO RIBEIRO SOUSA<br />código IPAS237 · RPI 2867
18/02/2025Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850240456388 (05/09/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>RAPHAEL CAMILO RIBEIRO SOUSA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Com base na nova regra do artigo 124, VII, da LPI, atualizada no item 5.9.4 do Manual de Marcas do INPI em 27/11/2024 (disponível em manualdemarcas.inpi.gov.br), a requerente pode, se desejar, por meio da petição de código 3016, "Cumprimento de exigência em grau de recurso/ nulidade": (1) Apresentar argumentos adicionais, se necessários; (2) Informar se deseja desistir de algum pedido de exclusão de parte da marca, que tenha sido considerada como propaganda, caso esse pedido tenha sido feito no recurso. Se não houver resposta a esta publicação, o exame do recurso continuará com base nos documentos já disponíveis, seguindo o art. 214 da LPI e a nova interpretação do Manual de Marcas.<br />código IPAS267 · RPI 2824
01/10/2024Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850240456388 (05/09/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>RAPHAEL CAMILO RIBEIRO SOUSA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2804
20/08/2024Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;código IPAS024 · RPI 2798
11/04/2023Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)<b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas e a Nota Técnica CPAPD 02-2019.código IPAS009 · RPI 2727