Complemento/suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];Complemento/suplemento alimentar para uso medicinal;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal];Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Suplemento alimentar para ração de animal;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Suplementos alimentares à base de pó de açaí;Suplementos alimentares à base de pó de copaíba;Suplementos alimentares à base de pó de guaraná;Suplementos alimentares à base de pó de guaraná;Suplementos alimentares com efeito cosmético;Suplementos alimentares de albumina;Suplementos alimentares de alginatos;Suplementos alimentares de caseína;Suplementos alimentares de enzimas;Suplementos alimentares de geleia real;Suplementos alimentares de germe de trigo;Suplementos alimentares de glicose;Suplementos alimentares de lecitina;Suplementos alimentares de levedura;Suplementos alimentares de levedura de cerveja;Suplementos alimentares de linhaça;Suplementos alimentares de óleo de linhaça;Suplementos alimentares de pólen;Suplementos alimentares de própolis;Suplementos alimentares de proteína;Suplementos alimentares de proteína de soro do leite;Suplementos alimentares minerais;Suplementos alimentares para animais;Suplementos alimentares para seres humanos;Suplementos de proteína para animais;Suplementos nutricionais.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/12/2024Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2813
12/11/2024Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2810
20/08/2024Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente procuração, uma vez que na protocolada não consta como outorgante a empresa requerente do pedido. Observa-se que a nova procuração deverá ratificar os atos anteriormente praticados ou com data de assinatura igual ou anterior ao protocolo da petição ou do pedido de registro.código IPAS136 · RPI 2798
11/04/2023Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2727
Outras marcas de FARMACIA YANOMELO LTDA.
NUTRIPIC · Aguardando prazo de apresentação de oposição
CREATINA GUMMIES05 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento