Marca Mista depositada no INPI em
23/03/2023 por MARCELO FERNANDO CARLOS,
processo nº 929856805, nas classes 38.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Agência de notícias/jornalismo [transmissão/difusão de informações];Assessoria, consultoria e informação em comunicação no campo áudio visual;Assessoria, consultoria e informação em telecomunicações;Comunicação por rádio;Comunicação por redes de fibra óptica;Comunicação por telefone celular;Comunicação por terminais de computador;Comunicações por telefone;Serviço de transmissão de noticiário;Serviços de agências de notícias;Teledifusão;Teledifusão por cabo;Televisionamento;Transmissão [emissão] de sinal de telecomunicação por satélite;Transmissão de mensagens e de imagens por meio de computador;Transmissão de podcasts;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
10/06/2025Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de méritocódigo IPAS139 · RPI 2840
11/03/2025Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>A petição de cumprimento de exigência nº 850250009919, de 09/01/2025, não apresentou procuração com poderes expressos para receber citações judiciais conforme art. 217 da LPI, assim como não possui data anterior ou igual à data de depósito do pedido nem ratificou os atos praticados anteriormente, logo, nova exigência será efetuada como forma de aproveitamento dos atos da parte. Tendo em vista que na procuração apresentada na petição de cumprimento nº 850250009919, de 09/01/2025, consta domicílio brasileiro, protocole junto ao processo petição de ?Anotação de alteração de nome, sede ou endereço? (cód. 348), para alteração cadastral do endereço do requerente, e posteriormente protocole nova petição de cumprimento de exigência informando que solicitou a alteração de endereço. Observe que o não cumprimento desta exigência ensejará o arquivamento do processo nos termos do art. 217 da LPI.código IPAS136 · RPI 2827
03/12/2024Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Tendo em vista que a petição de cumprimento de exigência nº 850240459313, de 06/09/2024 não apresentou procuração com poderes expressos para receber citações conforme art. 217 da LPI, assim como a nova procuração anexada não possui data anterior ou igual à data de depósito do pedido nem ratificou os atos praticados anteriormente, nova exigência será efetuada. Assim, reapresente procuração com poderes expressos para receber citações de acordo com o art. 217 da LPI. Observe que segundo o art. 217 da LPI: ?A pessoa domiciliada no exterior deverá constituir e manter procurador devidamente qualificado e domiciliado no País, com poderes para representá-la administrativa e judicialmente, inclusive para receber citações?. A nova procuração deverá apresentar data anterior ou igual à data de depósito do presente pedido ou ratificar os atos praticados anteriormente à data contida no instrumento de mandato constante dos autos. Ademais, comprove o titular exercer efetiva e licitamente, como pessoa física, atividade compatível com todos os serviços solicitados ou restrinja a especificação conforme a necessidade de adequação à atividade exercida, observado que, face à natureza de determinados serviços, os mesmos são prestados por pessoa jurídica.código IPAS136 · RPI 2813
20/08/2024Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente procuração com poderes expressos para receber citações conforme Art. 217 da LPI. A nova procuração deverá apresentar data anterior ou igual à data de depósito do presente pedido ou ratificar os atos praticados anteriormente à data contida no instrumento de mandato constante dos autos.código IPAS136 · RPI 2798
18/04/2023Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2728
Mesma marca em outras classes
HORA DA FOFOCA35 · Aguardando pagamento da concessão (em prazo ordinário)