Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
21/03/2023 por CLINICA STIMMA ESTETICA LTDA,
processo nº 929831942, nas classes 03.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
929831942
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Adstringentes para uso cosmético;Água depilatória;Água micelar;Algodão para uso cosmético;Argila para estética;Aromáticos [óleos essenciais];Cera para depilação;Condicionador [cosmético];Cosmético à base de algas;Cosméticos;Cremes cosméticos;Cremes para clarear a pele;Erva para banho;Lápis para uso cosmético;Leite de amêndoas para uso cosmético;Loções capilares*;Loções para uso cosmético;Óleo de jasmim;Óleo de lavanda;Óleo de rosa;Óleos essenciais;Óleos para uso cosmético;Preparação cosmética para redução da gordura localizada;Preparações cosméticas para cuidados da pele;Preparações cosméticas para emagrecimento;Preparações de aloe vera para uso cosmético;Preparações de babosa para uso cosmético;Preparações de colágeno para fins cosméticos;Preparações depilatórias;Preparações para bronzear [cosméticos];Produtos cosméticos para os cílios;Produtos de perfumaria;Produtos descolorantes para uso cosmético;Removedor de cosmético;Sabonetes;Sais de banho, exceto para uso medicinal;Xampus*;
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
09/06/2026Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850240544814 (18/10/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>CLINICA STIMMA ESTETICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Soraya Maria Bezerra e Azevedo<br />código IPAS235 · RPI 2892
26/11/2024Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850240544814 (18/10/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>CLINICA STIMMA ESTETICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Soraya Maria Bezerra e Azevedo<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2812
20/08/2024Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressões descritivas sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2798
11/04/2023Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2727