Instalação e manutenção elétrica; Serviços especializados para construção não especificados anteriormente [incluídos nesta classe].;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/07/2026Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2896
26/05/2026Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850240516352 (04/10/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>FABIO AUGUSTO GAMA<br /><b>Procurador: </b>MORELLI CONSULTORIA EMPRESARIAL<br />código IPAS237 · RPI 2890
29/10/2024Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850240516352 (04/10/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>FABIO AUGUSTO GAMA<br /><b>Procurador: </b>MORELLI CONSULTORIA EMPRESARIAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2808
20/08/2024Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 926801813 (RENASCER CAP CONSTRUTORA), Processo 922828806 (Renascer Refrigeração) e Processo 913777943 (Renascer Engenharia e Consultoria). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Acrescentado ?incluídos nesta classe? para melhor adequação à classe solicitada.código IPAS024 · RPI 2798
18/04/2023Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2728