Marca Mista depositada no INPI em
20/03/2023 por KAREN HELLEN GONCALVES 12580189696,
processo nº 929819632, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Administração de negócios de esportistas;Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos náuticos;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos ópticos;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de cama, mesa e banho;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de chapelaria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de joalheria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de relojoaria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuário;Comércio [através de qualquer meio] de artigos ortopédicos;Comércio [através de qualquer meio] de artigos para ginástica;Comércio [através de qualquer meio] de artigos para prática de esportes;Comércio [através de qualquer meio] de bolsas femininas;Comércio [através de qualquer meio] de calçados;Comércio [através de qualquer meio] de couro em bruto ou semiprocessado;Comércio [através de qualquer meio] de mochilas;Comércio [através de qualquer meio] de roupas;Comércio [através de qualquer meio] de tecidos;Demonstração de produtos;Distribuição de amostras;Distribuição de brindes;Promoção de produtos por meio de influenciadores;Propaganda;Publicidade por qualquer meio;Gestão de negócios; Administração de negócios;Funções de escritório;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos para todas as práticas esportivas livres ou em academias;Comércio (através de qualquer meio) de acessórios para todas as práticas esportivas livres ou em academias;Comércio (através de qualquer meio) de acessórios para esportes aquáticos;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
26/11/2024Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de méritocódigo IPAS139 · RPI 2812
27/08/2024Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;código IPAS136 · RPI 2799
04/04/2023Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2726