Anéis [joias e bijuterias];Argola de uso pessoal [bijuteria];Argolas de metal precioso para chaveiros;Artigos de joalheria / bijuteria;Berloques para chaveiros;Biojoias;Brilhante [diamante];Brincos;Broches [joias e bijuterias];Caixas de relógios [de parede ou de sala];Chaveiros de bijuteria;Chaveiros para uso pessoal [exceto tipo carteira];Colares [joias e bijuterias];Correntes [joias e bijuterias];Correntes de relógios;Cronógrafos [relógios];Cronômetros [cronógrafo];Cronômetros [relógios de precisão];Crucifixos enquanto joias;Diamantes;Emblemas de metal precioso;Enfeites [pingentes] para chaveiros;Esmeralda;Estojos para apresentação de relógios de pulso;Fechos para joias e bijuterias;Fios de metal precioso [joias e bijuterias];Fios de ouro [joalheria];Fios de prata [joias e bijuterias];Imitações de pedras preciosas;Ligas de metal precioso;Mecanismos de relógios;Medalhões [joias e bijuterias];Pedras preciosas;Prata semitrabalhada ou batida;Pulseiras [joias e bijuterias];Pulseiras de relógios;Relógio de quartzo;Relógios [de parede ou de sala];Relógios de pulso;Relógios de sol;Relógios de uso pessoal;Relógios despertadores;Rubi;Safira;Taças estatuárias comemorativas de metal precioso;Tarraxa para brinco;Tiara [joia];Topázio;Tornozeleira [joia/bijuteria];Vidros de relógios;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
05/08/2025Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2848
15/07/2025Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850240408529 (12/08/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>FAINA & CIA LTDA<br />código IPAS237 · RPI 2845
18/02/2025Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850240408529 (12/08/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>FAINA & CIA LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Com base na nova regra do artigo 124, VII, da LPI, atualizada no item 5.9.4 do Manual de Marcas do INPI em 27/11/2024 (disponível em manualdemarcas.inpi.gov.br), a requerente pode, se desejar, por meio da petição de código 3016, "Cumprimento de exigência em grau de recurso/ nulidade": (1) Apresentar argumentos adicionais, se necessários; (2) Informar se deseja desistir de algum pedido de exclusão de parte da marca, que tenha sido considerada como propaganda, caso esse pedido tenha sido feito no recurso. Se não houver resposta a esta publicação, o exame do recurso continuará com base nos documentos já disponíveis, seguindo o art. 214 da LPI e a nova interpretação do Manual de Marcas.<br />código IPAS267 · RPI 2824
03/09/2024Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850240408529 (12/08/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>FAINA & CIA LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2800
06/08/2024Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;código IPAS024 · RPI 2796
04/04/2023Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2726