BRASIL CACHAÇAS: SEMINÁRIO E FEIRA DE CACHAÇAS DO BRASIL
Pedido definitivamente arquivado
Marca Nominativa depositada no INPI em
18/03/2023 por FERNANDA MELO,
processo nº 929803019, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Assessoria, consultoria e informação sobre organização de feiras para fins comerciais ou publicitários;Auxílio em gestão de negócios;Avaliações de negócios;Organização de eventos para fins publicitários e/ou comerciais;Organização de feiras comerciais;Organização e realização de eventos comerciais;Promotor de eventos [se comerciais];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/12/2024Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de méritocódigo IPAS139 · RPI 2813
10/09/2024Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Tendo em vista o Decreto nº 4.062, de 21/12/2001, que define a expressão "cachaça" como indicação geográfica, o que proíbe seu registro como marca, declare seu desejo em continuar com o pedido com a exclusão do termo em questão do conjunto requerido. Observe que a parte subsistente do signo marcário não pode alterar as características principais do sinal requerido originalmente.código IPAS136 · RPI 2801
04/04/2023Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2726