Água clorada para beber;Água de soda;Água gaseificada;Água potável para beber;Água-de-coco;Águas mineraisengarrafadas;Bebida energética não alcoólica;Bebidas à base de soro de leite;Bebidas de frutas secas não alcoólicas;Bebidasenergéticas;Bebidas isotônicas;Bebidas não alcoólicas;Bebidas não alcoólicas à base de fruta;Bebidas para esportistasenriquecidas com proteínas;Cerveja;Coquetéis não alcoólicos;Guaraná [bebida não alcoólica];Limonadas;Malte [cerveja];Pó parasuco;Preparações não alcoólicas para fazer bebidas;Refrigerantes;Sidra não alcoólica;Suco de fruta;Suco de tomate[bebida];Sucos de frutas;Vinho de cevada [cerveja];Xaropes para bebidas;Xaropes para limonada;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 929796241 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.