Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
16/03/2023 por CASA DO INVESTIDOR - AGENTE AUTONOMO DE INVESTIMENTO LTDA,
processo nº 929780400, nas classes 36.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
929780400
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Administração de fundo de investimento;Agente autônomo de investimento;Assessoria, consultoria e administração de investimentos de terceiros;Assessoria, consultoria e informação em fundo de investimentos;Assessoria, consultoria e informação em investimentos;Assessoria, consultoria e informações financeiras prestadas a investidores;Assessoria, consultoria e informações sobre investimento bancário;Carteira de investidor estrangeiro [serviços financeiros];Clube de investimento [serviços financeiros];Fundos de investimentos;
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
09/06/2026Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850240519285 (07/10/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>CASA DO INVESTIDOR - AGENTE AUTONOMO DE INVESTIMENTO S/S LTDA<br /><b>Procurador: </b>Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME<br />código IPAS235 · RPI 2892
29/10/2024Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850240519285 (07/10/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>CASA DO INVESTIDOR - AGENTE AUTONOMO DE INVESTIMENTO S/S LTDA<br /><b>Procurador: </b>Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO.<br />código IPAS360 · RPI 2808
06/08/2024Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termos necessários com relação direta descritiva dos serviços assinalados sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2796
04/04/2023Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2726
Mesma marca em outras classes
CDI - Investimentos41 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
CDI - Investimentos36 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
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