Apresentação de produtos para fins de comércio varejista; distribuição de material publicitário; organização de exposições para fins comerciais ou publicitários; publicidade; assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio; comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios; assessoria em gestão comercial ou industrial; auxílio em gestão de negócios; captação de negócios; consultoria em gestão e organização de negócios; serviços de intermediação comercial; Programas de relacionamento.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/05/2026Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2889
28/04/2026Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850240426790 (21/08/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>JBS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br />código IPAS237 · RPI 2886
18/02/2025Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850240426790 (21/08/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>JBS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Com base na nova regra do artigo 124, VII, da LPI, atualizada no item 5.9.4 do Manual de Marcas do INPI em 27/11/2024 (disponível em manualdemarcas.inpi.gov.br), a requerente pode, se desejar, por meio da petição de código 3016, "Cumprimento de exigência em grau de recurso/ nulidade": (1) Apresentar argumentos adicionais, se necessários; (2) Informar se deseja desistir de algum pedido de exclusão de parte da marca, que tenha sido considerada como propaganda, caso esse pedido tenha sido feito no recurso. Se não houver resposta a esta publicação, o exame do recurso continuará com base nos documentos já disponíveis, seguindo o art. 214 da LPI e a nova interpretação do Manual de Marcas.<br />código IPAS267 · RPI 2824
17/09/2024Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850240426790 (21/08/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>JBS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2802
30/07/2024Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;código IPAS024 · RPI 2795
04/04/2023Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2726