Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Mista depositada no INPI em
16/03/2023 por JEFERSON DA SILVA FARIA - ME,
processo nº 929773780, nas classes 34.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
929773780
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 929773780 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
26/08/2025Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850240519975 (07/10/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>JEFERSON DA SILVA FARIA - ME<br /><b>Procurador: </b>CARLOS GERALDO FERREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Não conhecida a petição tendo em vista o não cumprimento da exigência de pagamento publicada na RPI 2831, de 08/04/2025.<br />código IPAS428 · RPI 2851
08/04/2025Exigência de pagamento (em petição)<b>Protocolo:</b> 850240519975 (07/10/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>JEFERSON DA SILVA FARIA - ME<br /><b>Procurador: </b>CARLOS GERALDO FERREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista ter sido protocolada como Recurso de marcas (exceto contra indeferimento de pedido de registro de marca) (cód. 333) para que seja aproveitada como Recurso contra indeferimento de pedido de registro demarca (cód. 3000), deve o interessado complementar a taxa paga anteriormente com o valor de R$ 285,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (cód. 382)<br />código IPAS089 · RPI 2831
06/08/2024Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918986729 (PITANGUI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2796
04/04/2023Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2726