NUTRIENTES MAXIMIZANDO SOLUÇÕES PARA FERTILIZANTES
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Mista depositada no INPI em
15/03/2023 por NUTRIENTES INDUSTRIA DE FERTILIZANTES LTDA.,
processo nº 929762258, nas classes 01.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
929762258
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Acetato de cálcio;Ácido fosfórico;Adubo composto;Adubo orgânico de bário;Adubos nitrogenados;Apatita [mineral hexagonal, fluorfosfato ou clorofosfato de cálcio, ou ambos em mistura, matéria-prima para a fabricação de adubo fosfatado];Carbonato de cálcio;Carbonatos;Carboneto de cálcio [carbeto de cálcio];Carbureto de cálcio [carbeto de cálcio];Cianamida de cálcio [fertilizante];Cloreto de cálcio;Cloreto de cálcio para indústria, inclusive para tratamento de água;Composto orgânico destinado à adubação;Compostos orgânicos [fertilizantes];Escórias [fertilizantes];Fertilizante de farinha de peixe;Fertilizantes;Fertilizantes nitrogenados;Fosfatos [fertilizantes];Fósforo [composto químico];Gipsita para uso como fertilizante;Mama [fertilizante];Potássio;Preparações fertilizantes;Propionato de cálcio para alimentos;Sais [fertilizantes];Sais de cálcio;Substâncias para endurecer calcário;Sulfato de cálcio di-hidratado [fosfogesso];Superfosfatos [fertilizantes];Turfa [fertilizante];Ureia [fertilizante];
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30/07/2024Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por elemento nominativo genérico, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;código IPAS024 · RPI 2795
04/04/2023Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2726