Agência de notícias/jornalismo [elaboração de reportagens fotográficas ou não];Jornalismo [reportagens];Organização de competições [educação ou entretenimento];Programas de entretenimento de rádio;Programas de entretenimento de televisão;Provimento de website a disponibilizar foto, áudio e vídeo, não baixável [serviço de entretenimento];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/08/2026Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850260303269 (20/06/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>VOOL VIAGENS E TURISMO LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Petição não conhecida em conformidade com o art. 4º da PORTARIA/INPI/PR Nº 08, DE 17 DE JANEIRO DE 2022 bem como orientações contidas nos itens 3.3 e 3.4 do Manual de Marcas do INPI Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br />código IPAS428 · RPI 2901
08/10/2024Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2805
23/07/2024Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2794
28/03/2023Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2725