Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Nominativa depositada no INPI em
10/03/2023 por ALEXANDRE FALCAO SALVATOR 02390784038,
processo nº 929714415, nas classes 37.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
929714415
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Instalação personalizada de peças de veículos externas, internas e mecânicas [adaptação];Lavagem de veículos;Limpeza de veículo;Lubrificação de veículos;Manutenção de veículos;Polimento de veículo;Recarga de veículos elétricos;Serviço de reparo de panes em veículos;
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2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
20/08/2024Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904084671 (Falcão Reparação Automotiva). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Nota sobre o indeferimento por infringencia do contido no inc. XIX do art. 124 daObs.: No que pese o requerente ter acostado aos autos da petição inicial, a pertinente autorização para usar seu patronimico ?FALCÃO" como registro de marca todavia e à luz do prescrito no Manual de Marcas, detectamos colidencia de interesses com o titular do registro 904084671 ?FALCÃO REPARAÇÃO AUTOMOTIVA? na mesma classe 37 para assinalar os mesmos seviços de manutenção e reparo de veiculos. LPI. 5.11.17 Casos específicos no exame da disponibilidade Nome civil, patronímico e imagem de terceiros.¶Nos casos de marcas constituídas por patronímico, nome de família e nome civil, o registro será concedido a quem primeiro depositar. Assim, os pedidos de registro de marcas constituídos por patronímico, nome de família ou nome civil idênticos ou semelhantes, para assinalar produtos ou serviços idênticos, semelhantes ou afins, serão indeferidos pela norma legal contida no inciso XIX do artigo 124 da LPI.Patronímico, nome de família e nome civilNos casos de marcas constituídas por patronímico, nome de família e nome civil, o direito ao registro militará a favor de quem primeiro depositar, respeitadas as condições dispostas no inciso XV do art. 124 da LPI. Assim, os pedidos de registro de marcas posteriores constituídas por patronímico, nome de família ou nome civil idênticos ou semelhantes, para assinalar produtos ou serviços idênticos, semelhantes ou afins, serão indeferidos pela norma legal contida no inciso XIX do artigo 124 da LPI.Embora o detentor do patronímico, nome de família ou nome civil mantenha seus direitos da personalidade na esfera cível, no universo marcário o pleito será favorável ao primeiro que depositar.Isto posto, restamos pelo indeferimento do pedido ora em lide.código IPAS024 · RPI 2798
28/03/2023Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2725