Assessoria, consultoria e informação na área de espiritualidade, autoajuda e fortalecimento pessoal em assuntos de caráter subjetivo;Assessoria, consultoria e informação na área de segurança e proteção à criança;Assessoria, consultoria e informação sobre assuntos jurídicos;Assessoria, consultoria e informação sobre autoajuda;Elaboração, implementação, execução e avaliação de políticas sociais;Encaminhamento de providências e orientação social a indivíduos e grupos;Organização de grupos de apoio;Pesquisas jurídicas;Representação e defesa de causas de caráter social, defesa dos direitos humanos, defesa do meio ambiente, defesa das minorias étnicas perante órgãos da administração pública ou diante da opinião pública;Representação jurídica de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusos;Representação, diante da Administração Pública ou de entidades privadas, de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusos;Serviços de agência de inclusão social;Serviços de assistência jurídica, prestados a título de assistência social;Serviços de legal advocacy [serviços jurídicos para suporte a causas de cunho social];Serviços de monitoramento jurídico;Serviços de organização de encontros com finalidade de autoajuda, prestados a título de assistência social;Serviços de organização de encontros com finalidade de integração social, prestados a título de assistência social;Serviços de preparação de documentos jurídicos;Serviços jurídicos;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, assistência jurídica aos associados;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, representação diante da Administração Pública ou de entidades privadas.;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, representação jurídica de uma determinada classe;Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, orientação e assistência jurídica aos seus associados;Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, representação e defesa dos interesses das organizações associativas, patronais e empresariais diante da administração pública ou de entidades privadas e em negociações trabalhistas;Apresentação de sugestões, promoção e estímulo de parcerias com entidades públicas e/ou privadas, em âmbito nacional e internacional, visando amparo constitucional dos autistas e pacientes de outras patologias no que tange ao cumprimento das leis existentes, servindo também como órgão de assessoramento;Celebração de convênios e parcerias com entidades públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, visando o uso medicinal da Cannabis Sativa L;Elaboração de programas de orientação visando o diagnóstico precoce dos Transtornos do Espectro do Autismo (?TEA?), e de outras patologias, através de propaganda e divulgação da temática junto à população em geral;Estabelecimento de intercâmbio com outras instituições congêneres, instituições oficiais, não oficiais e/ou particulares;Facilitação de acesso dos associados e de seus familiares aos serviços assistenciais municipais, estaduais, federais, por meio de encaminhamento desses às respectivas instituições responsáveis pelo atendimento nas áreas da saúde, educacional, assistência social, esporte, lazer e cultura;Filiação a órgãos superiores que dirigem e/ou coordenam as atividades afins da entidade, com inteira observância das leis, normas e regulamentos vigentes, atinentes a suas atividades;Habilitação de pessoas enfermas ou em tratamento, ao convívio social por meio de atividades de desempenho funcional e programas educacionais especializados;Incentivo da pesquisa acadêmica, realização de estudos, ensaios e pesquisas sobre a planta Cannabis Sativa L e seus derivados com expressa autorização do Poder Público e Órgãos de Saúde, divulgando os seus resultados à sociedade e a mídia em geral;Incentivo e promoção da participação da comunidade, das instituições públicas e privadas, nas ações, programas, e projetos voltados ao atendimento da pessoa com enfermidades crônicas, por meio de palestras informativas, visitas técnicas dirigidas na sede da instituição, programas de estágio com instituições acadêmicas ou instituições análogas, bem como fomentar a pesquisa e o intercâmbio com outras instituições congêneres e profissionais especializados na área;Interação junto às organizações de Saúde, Educação e Assistência Social, para atendimento e tratamento, no sentido de facilitar o acesso de pessoas com Transtornos do Espectro do Autismo (?TEA?), e outras enfermidades a tratamento especializado;Oferecimento de serviços de atendimento educacional especializado às pessoas com autismo ou outras patologias, excluídas socialmente ou não, em idade escolar, com suporte técnico do ensino regular onde estas estiverem matriculadas;Oportunização às pessoas em tratamento de saúde, um espaço de convivência, por meio de atividades recreativas, educacionais, culturais, artísticas, esportivas e de lazer;Promoção de assistência social beneficente gratuita às pessoas com enfermidades, sem qualquer discriminação; Promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social de acordo com o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco (Lei Federal nº 13.204/15);Promoção de eventos, tais como congressos, seminários, simpósios, oficinas, workshops e encontros beneficentes, com expressa autorização do Poder Público e Órgãos de Saúde, buscando fomentar e informar benefícios sobre a planta Cannabis Sativa L a fim de dar qualificação educacional, técnica e gerencial a profissionais de qualquer área de conhecimento;Representação de pessoas com enfermidades, seus familiares e afetos, objetivando a melhoria das condições de tratamento de saúde e de sua qualidade de vida; Representação de seus associados ou familiares enfermos deste, em qualquer entidade pública ou privada, bem como em qualquer Poder da República, inclusive podendo propor medida judicial ou extrajudicial que vise tutelar direito fundamental ao tratamento de saúde, no Brasil ou no exterior, com a Cannabis Sativa L e/ou derivado, a fim de buscar melhores condições de vida ao enfermo e para a cura de enfermidades graves ou diminuição dos males causados por diversas patologias;