Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
08/03/2023 por PORTORROL DISTRIBUIDORA LTDA,
processo nº 929688481, nas classes 07.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
929688481
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Anéis de êmbolos;Anéis de esferas para rolamentos;Anel de pistão [parte de máquina];Anel de segmento [parte de máquina];Correia abrasiva [cinta lixa] para lixadeiras elétricas de bancada;Correias de ventiladores para motores;Correias para dínamo;Correias para elevadores;Correias para máquinas;Correias para motores e máquinas;Eixos de máquinas;Jogo de matriz com bucha e rolamento de esfera;Mancais antifricção para máquinas [chumaceiras];Mancais de rolamento para máquinas;Mancal;Mangueira e correia [peça de máquina];Rolamentos [partes de máquinas];Rolamentos antifricção para máquinas [chumaceiras];Rolamentos autolubrificantes;Rolamentos de esferas;Rolamentos de roletes;Rolamentos para eixos de transmissão;
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
16/06/2026Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850240584905 (07/11/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>PORTORROL DISTRIBUIDORA LTDA<br /><b>Procurador: </b>LUCAS BORBA & ADVOGADOS ASSOCIADOS<br />código IPAS235 · RPI 2893
10/12/2024Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850240584905 (07/11/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>PORTORROL DISTRIBUIDORA LTDA<br /><b>Procurador: </b>LUCAS BORBA & ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2814
10/09/2024Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2801
28/03/2023Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2725