Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
08/03/2023 por CENTRAL NUTRITION INDUSTRIA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA ME,
processo nº 929686861, nas classes 05.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
929686861
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica;Aminoácidos para uso medicinal;Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplementos alimentares de proteína;Suplementos alimentares minerais;Suplementos alimentares para seres humanos;Suplementos nutricionais;
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 929686861 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
09/06/2026Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850240519213 (07/10/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>CENTRAL NUTRITION INDUSTRIA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA<br />código IPAS235 · RPI 2892
29/10/2024Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850240519213 (07/10/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>CENTRAL NUTRITION INDUSTRIA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO AO INDEFERIMENTO DO PEDIDO.<br />código IPAS360 · RPI 2808
20/08/2024Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 915178958 (BIOCURMINA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2798
28/03/2023Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2725
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