Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
08/03/2023 por MATHEUS PERSONAL BROKER CONSULTORIA IMOBILIÁRIA LTDA ME,
processo nº 929684893, nas classes 36.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
929684893
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária;Avaliação imobiliária;Compra e venda de imóveis;Corretagem imobiliária;Locação de imóveis;Serviços imobiliários;Corretagem na compra, venda e avaliação de imóveis; Corretagem no aluguel de imóveis.;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 929684893 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
28/07/2026Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850240490906 (23/09/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>MATHEUS PERSONAL BROKER CONSULTORIA IMOBILIÁRIA LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Paulo Rogério Carvalho de Sousa<br />código IPAS235 · RPI 2899
05/11/2024Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850240490906 (23/09/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>MATHEUS PERSONAL BROKER CONSULTORIA IMOBILIÁRIA LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Paulo Rogério Carvalho de Sousa<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2809
23/07/2024Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: pedido número 928903133 (marca ?IMOBILIÁRIA E CONSTRUTORA MW?). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 922452504 (CRECI - RJ 76.087 M.W. CORRETOR DE IMÓVEIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2794
28/03/2023Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2725