Agenciamento de mercadoria [intermediação];Aluguel de espaço publicitário;Aluguel de material publicitário;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio;Atualização de material publicitário;Compilação de índices de informações para fins comerciais ou publicitários;Consultoria referente a estratégias de comunicação em publicidade;Desenvolvimento de conceitos de campanha publicitária;Indexação na web para fins comerciais ou publicitários;Marketing no âmbito de publicação de softwares;Promoção de venda para terceiros [publicidade];Provimento de informações de negócios através de um website;Publicidade;Publicidade on-line em rede de computadores;Publicidade por qualquer meio;Serviços de agências de publicidade;Serviços de intermediação comercial;Serviços de intermediação de negócios relacionados à associação de vários profissionais com clientes;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
22/04/2026Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2885
07/04/2026Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850240420536 (19/08/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>RANK MEDIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>123 MARCAS - REGISTRO DE MARCAS E TECNOLOGIA LTDA<br />código IPAS237 · RPI 2883
17/09/2024Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850240420536 (19/08/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>RANK MEDIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>123 MARCAS - REGISTRO DE MARCAS E TECNOLOGIA LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2802
16/07/2024Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918688620 (Grupo RNK). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2793
28/03/2023Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2725