ABHV ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS HOSPITAIS VETERINÁRIOS ACREDITADO
Pedido definitivamente arquivado
Marca Mista depositada no INPI em
06/03/2023 por ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS HOSPITAIS VETERINÁRIOS,
processo nº 929652924, nas classes 42.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Certificação de serviços e metodologia em estabelecimentos veterinários seja hospitais, clinicas ou centros diagnósticos.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
05/11/2024Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de méritocódigo IPAS139 · RPI 2809
23/07/2024Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>O registro de marca de certificação só poderá ser requerido por pessoa sem interesse comercial ou industrial direto no produto ou serviço atestado, nos termos do art. 128, §3º da Lei de Propriedade Industrial (9279/96 - LPI).De acordo com o Parecer AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI nº 33/16, associações compostas por agente econômicos envolvidos nos serviços a serem certificados não possuem legitimidade para requerer marca de certificação, uma vez que restaria configurado o interesse comercial ou industrial direto (item 5.5.6 do Manual de Marcas - marcas de certificação). Nos termos do referido Parecer, "A Associação a qual reúne agentes econômicos não tem por finalidade efetuar atividade de certificação"; "Depreende-se que o titular da marca de certificação não possui condições de aferir a conformidade do bem ou serviço oferecido por terceiros. Isso quer dizer que a marca de certificação impõe o seguinte requisito ao requerente do registro: aptidão para atuar no serviço de controle de conformidade" e "A representação de categoria econômica não se confunde com a de prestação de serviços de certificação.". Ou seja, ainda que a associação requerente do pedido alegue que não participará diretamente dos procedimentos de certificação, sendo ela a titular do pedido de registro, resta configurado o interesse comercial ou industrial direto, conforme definido no Parecer já mencionado.Dessa forma: 1) Informe se deseja alterar a natureza da marca para serviço, sob pena de indeferimento nos termos do art. 128 da LPI;2) Em caso de alteração para a natureza de marca de serviço, reapresente a imagem da marca sem o termo "ACREDITADO", nos termos do item 5.10 do Manual de Marcas (Análise do requisito da veracidade do sinal marcário);3) Em caso de alteração para a natureza de marca de serviço, reapresente a especificação, que poderá reivindicar "Controle de qualidade de serviços hospitalares", "Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, controle de qualidade de produtos ou de serviços prestados por profissionais" ou "Assessoria e consultoria em controle de qualidade", por exemplo. Para a reapresentação dos serviços, utilize, preferencialmente, exemplos do classificador internacional de produtos e serviços e das listas auxiliares, disponíveis no Portal do INPI (https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas). Observe que não é possível adicionar itens não reivindicados na petição inicial e que todos os itens devem pertencer a uma mesma NCL (12).código IPAS136 · RPI 2794
21/03/2023Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2724