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Registro de marca em vigor
Marca Mista depositada no INPI em
06/03/2023 por LUIZ HENRIQUE LEANDRO MARINHO,
processo nº 929650875, nas classes 35.
Registro em vigor até 11/11/2035.
Apoio administrativo e secretariado;Expedientes administrativos [auxílio administrativo];
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 929650875 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
22/04/2026Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850260131896 (23/03/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Requerente: </b>MARINHO SOLUTIONS LTDA<br /><b>Procurador: </b>CLÁUDIO JOSÉ FERREIRA DE LIMA CANUTO<br /><b>Cedente: </b>MARINHO SOLUTIONS LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>LUIZ HENRIQUE LEANDRO MARINHO<br/>código IPAS270 · RPI 2885
11/11/2025Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2862
12/08/2025Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850240459506 (06/09/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>MARINHO SOLUTIONS LTDA<br /><b>Procurador: </b>CLÁUDIO JOSÉ FERREIRA DE LIMA CANUTO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>PELA REFORMA DO ATO INDEFERITÓRIO, PARA PROSSEGUIMENTO NO EXAME DE MÉRITO.<br />código IPAS237 · RPI 2849
18/02/2025Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850240459506 (06/09/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>MARINHO SOLUTIONS LTDA<br /><b>Procurador: </b>CLÁUDIO JOSÉ FERREIRA DE LIMA CANUTO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Com base na nova regra do artigo 124, VII, da LPI, atualizada no item 5.9.4 do Manual de Marcas do INPI em 27/11/2024 (disponível em manualdemarcas.inpi.gov.br), a requerente pode, se desejar, por meio da petição de código 3016, "Cumprimento de exigência em grau de recurso/ nulidade": (1) Apresentar argumentos adicionais, se necessários; (2) Informar se deseja desistir de algum pedido de exclusão de parte da marca, que tenha sido considerada como propaganda, caso esse pedido tenha sido feito no recurso. Se não houver resposta a esta publicação, o exame do recurso continuará com base nos documentos já disponíveis, seguindo o art. 214 da LPI e a nova interpretação do Manual de Marcas.<br />código IPAS267 · RPI 2824
08/10/2024Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850240459506 (06/09/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>MARINHO SOLUTIONS LTDA<br /><b>Procurador: </b>CLÁUDIO JOSÉ FERREIRA DE LIMA CANUTO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2805
09/07/2024Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;código IPAS024 · RPI 2792
04/04/2023Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2726
Classificação figurativa (Viena)
27.5.1 Letras apresentando um grafismo especial
27.5.10 Grupos de letras apresentando dimensões diferentes